Camarotes e bistrôs

A partir do dia 18, a venda de camarotes e bistrôs passa a ser por show:
Camarotes para 10 pessoas custam R$ 1 mil;
Bistrôs para 8 pessoas, R$ 800,00.

*Podem ser adquiridos na prefeiturinha, no parque de exposições e no escritório da Assemar, na prefeitura.
Informações pelo telefone (45) 99995-6470.

Ingressos avulsos

Passaporte para os quatro shows custam R$ 50,00.

Ingressos individuais estão sendo vendidos a:

  • R$ 30,00 – Clayton e Romário;
  • R$ 40,00 – Michel Teló;
  • R$ 40,00 – Leonardo.

*Exclusivamente para o show gospel do Fernandinho, continua a venda de ingressos solidários até o dia 25 de julho, permanecendo o valor de R$ 10,00 mais um quilo de alimento não perecível.

Pontos de venda

Também continuam sendo vendidos ingressos não promocionais em pontos no município rondonense e região e também no site ingressonacional.com.br. Os valores praticados são: Clayton e Romário – R$ 30,00 + taxa; Michel Teló e Leonardo, a R$ 40,00 + taxa; e Fernandinho (gospel) a R$ 20,00 + taxa.

Locais de venda:

  • Cascavel: Muffatão da Neva, Cancelli, West Side, Santa Cruz e Postos Pra Frente Brasil;
  • Céu Azul: Massa FM;
  • Foz do Iguaçu: Farma Rede (do centro), Mini Preço e Farma Útil (Vila A);
  • Palotina: Cooperfarma; Santa Helena: Rádio Costa Oeste FM;
  • Toledo: Contem Som (Shopping) e Posto Panambi;
  • Capanema: Massa FM; Dois Vizinhos: Posto Fênix;
  • Francisco Beltrão: Chillibeans, Posto Luke e Farma Santa Helena (Cidade Norte);
  • Marmeleiro: Lui Farma; Pato Branco: Devereda Bebidas e Posto Guarani;
  • Quedas do Iguaçu: Altas Horas Bebidas;
  • Realeza: Posto Novo Brasil;
  • Santo Antônio do Sudoeste: Milani Auto Posto;
  • São Lourenço do Oeste (SC): Mercado Verona; Véra Cruz: Massa FM;
  • Cidad del Este (PY): Rumba Stage.

Públicos Específicos

Ingresso Infantil

  • Até 6 anos: entrada livre;
  • De 7 a 12 anos: meia entrada;
  • 13+ anos: ingresso cheio (ou meia para estudantes/lei da meia entrada);

Meia Entrada – Lei federal da meia entrada;

  • Estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais;
  • Doadores regulares de Sangue – Lei Estadual nº 13.964/2002, registrados em hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, que apresentem a carteirinha de registro onde conste a regularidade das doações;
  • Professores da rede pública e particular de ensino – Lei Estadual nº 15.876/2008 – Apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual da Educação, ou holerite, e RG;
  • Portadores de Câncer – Lei Estadual nº 18445/2015.

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